terça-feira, 2 de outubro de 2007

Restrições para "Lan Houses" de Paulo Afonso


Restrições para "Lan Houses" de Paulo Afonso

Justiça limita acesso de menores as casas de jogos eletrônicos O objetivo é disciplinar o crescente aumento da freqüência de crianças e adolescentes em lan houses, fliperamas e similares O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulo Afonso, Jofre Caldas de Oliveira determinou que as casas de diversões eletrônicas, fliperamas, cyber cafés e lan houses e outros estabelecimentos congêneres deverão cumprir regras para evitar que crianças e adolescentes fiquem em horários inadequados nestes lugares. Segundo o juiz, as crianças podem estar expostas a baixa produtividade escolar, à violência, problemas psíquicos e moral. Caldas se baseia no art. 149 e outros da lei 8.069 de 13 de junho de 1990. A portaria nº. 002/2007 estabelece no seu art 11º capítulo IV que é expressamente proibido a entrada e a permanência, em casas de diversões eletrônicas, de criança ou adolescente trajando uniforme escolar salvo se acompanhada dos pais ou responsáveis. As penalidades previstas para os proprietários ou responsáveis por estes estabelecimentos será de multa de três a vinte salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência, podendo ser determinado o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. Com a aprovação da portaria o acesso e a permanência de menores nas casas de diversões eletrônicas fica limitado entre 10 horas da manhã e 23 horas, dependendo da faixa etária. Exemplo: Uma criança maior de dez anos de idade, desacompanhada dos pais ou responsável ou acompanhante, nessas casas, só será permitida das 10 às 20 horas. A portaria está em vigor desde o dia 28 de julho, 30 dias após a publicação da Lei.

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